Novas Regras de Importação de Alimentos: O Que Muda para Viajantes no Brasil?

Publicado em: 06/01 08:00

Novas Regras de Importação de Alimentos: O Que Muda para Viajantes no Brasil?

Novas Regras de Importação de Alimentos: O Que Muda para Viajantes no Brasil?

No dia 5 de junho de 2023, o Ministério da Agricultura do Brasil publicou uma portaria no Diário Oficial da União atualizando as normas que determinam quais alimentos podem ser trazidos ao país na bagagem de viajantes. Essa mudança se faz necessária para preservar a saúde pública e prevenir a entrada de pragas e doenças que podem afetar a agricultura e a pecuária brasileira.

Alimentos Proibidos e Restrições Fiscais

Dentre as novas proibições, destaca-se a inclusão do ovo na lista de produtos que não poderão ser trazidos ao Brasil a partir de 2026, mesmo que estejam na embalagem original e lacrada. Isso ocorre devido ao potencial risco que esses itens representam para a saúde do nosso ecossistema agropecuário.

Os itens proibidos são uma questão de segurança. O Ministério da Agricultura ressaltou que alimentos não autorizados podem trazer consigo pragas e doenças danosas, como a peste suína africana, uma condição letal que acomete suínos e que não possui vacina ou tratamento. Essa doença já foi detectada em mais de 50 países, incluindo a Espanha, um grande produtor de carne suína.

Cuidados Aumentados com Produtos de Origem Estrangeira

Além do ovo, outros produtos também poderão enfrentar bloqueios, especialmente aqueles oriundos de países com surtos de doenças conhecidas. O Ministério enfatiza que não apenas vegetais frescos, mas também produtos como folhas secas para chá serão alvo de apreensões caso não haja clareza quanto ao processo de secagem utilizado.

Como Obter Autorização para Importação de Alimentos?

Para os viajantes que desejam trazer alimentos com restrições, será necessário realizar um registro através da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV). Após essa etapa, uma visita à unidade do Vigiagro, responsável pelo controle aduaneiro, é imprescindível para concluir o procedimento.

Em algumas situações, o Ministério da Agricultura pode exigir uma Autorização Prévia de Importação, que requer informações detalhadas como:

  • Descrição dos bens agropecuários, incluindo quantidade e país de origem;
  • Modal de transporte (aéreo, marítimo, etc.);
  • Identificação do viajante, incluindo CPF e número do passaporte;
  • Prazos de validade para a autorização.

Essa autorização deverá ser enviada eletronicamente pelo órgão competente às unidades do Vigiagro onde o viajante irá ingressar no Brasil. É importante destacar que todos os produtos que não estiverem de acordo com as regulamentações serão apreendidos e destruídos, seguindo os protocolos estabelecidos.

Normas de Destruição de Produtos Irregulares

O processo de destruição inclui métodos rigorosos como autoclavagem e incineração, garantidos pelo administrador do aeroporto onde ocorreu a apreensão. A normativa também possui outras diretrizes que ainda não foram detalhadas ao público, levando a uma crescente demanda por clareza sobre esse assunto.

Lista de Produtos Autorizados

Nem todos os produtos estão sujeitos a proibições. Os alimentos que não exigem documentação precisam estar na embalagem original, com rótulo e sem sinais de violação. Alguns exemplos incluem:

  • extratos e concentrados de carnes;
  • carnes e pescados defumados;
  • leite pasteurizado, manteiga, queijos e derivados;
  • bolos, biscoitos e doces;
  • suco e óleos vegetais.

O Ministério da Agricultura está se comprometendo a fortalecer as regras que garantem a saúde do nosso sistema agropecuário e a segurança alimentar do Brasil. Com essas novas regras, viajantes devem ficar atentos para evitar contratempos em suas viagens e contribuir para a proteção do nosso país.

Fonte: G1 Agro

Palavras Chave: importação de alimentos, Ministério da Agricultura, regras, viajantes, segurança alimentar, ovos, carne de porco, peste suína africana, autorização prévia de importação, Vigiagro,

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