Em uma medida que visa aumentar a segurança alimentar e a rastreabilidade dos produtos, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) divulgou novas diretrizes referentes à comercialização de ovos vendidos a granel. A partir de 4 de março de 2025, todos os ovos que forem vendidos sem embalagem terão que ter um carimbo na casca informando a data de validade e o número de registro do estabelecimento produtor.
A nova portaria, que foi publicada em 4 de setembro de 2024, dá um prazo de 180 dias para que os estabelecimentos se adequem à nova exigência. O presidente da organização avícola do Rio Grande do Sul, José Eduardo dos Santos, destaca que a medida é um passo importante na regulamentação do setor, que não via mudanças significativas nas leis desde 1991.
É essencial notar que essa medida não se aplica aos ovos vendidos em estojos ou bandejas plastificadas que já possuem a data de validade impressa no rótulo, comumente encontrados em supermercados. De acordo com José Eduardo, a nova exigência é pertinente apenas aos ovos comercializados a granel, que frequentemente são vendidos em feiras livres ou em veículos conhecidos como “carros do ovo”.
Conforme explicado pelo Ministério da Agricultura, a tinta utilizada para fazer a impressão do carimbo deve ser atóxica e específica para uso em alimentos, evitando qualquer risco de contaminação. Essa exigência é uma medida de segurança que visa garantir que os produtos que chegam às mesas dos consumidores sejam seguros e de qualidade.
Outra questão relevante que a nova regulamentação traz à tona é a importância da rastreabilidade dos alimentos. José Eduardo dos Santos ressalta que, em um setor que viu um aumento tanto em grandes empresas quanto em pequenos produtores, a falta de um regramento coerente prejudicava a identificação da procedência dos produtos. “Essa exigência de carimbo no ovo solto, a granel, vai ajudar muito nas questões sanitárias”, afirma Santos, ressaltando a importância de se ter informações precisas sobre a origem dos alimentos.
O Ministério da Agricultura, por meio da Portaria SDA/MAPA n° 1.179, confirmou que o carimbo deverá ser impresso na casca dos ovos comercializados a granel, visando aumentar a confiança do consumidor e garantir a qualidade dos produtos disponíveis no mercado. A norma permite que as empresas que comercializam ovos a granel devem identificar os produtos de acordo com a data de validade, levando em conta, em casos de acúmulo de ovos de diferentes datas, a data mais antiga como o ponto de referência.
Os consumidores devem estar atentos a essas mudanças, que não apenas impactam a forma como os ovos são comercializados, mas também a segurança do consumo alimentar. A implementação dessas diretrizes deve proporcionar maior clareza e confiança para quem compra ovos sem embalagem, que muitas vezes é visto como uma opção mais fresca e local.
Além disso, é importante lembrar que essa regulamentação surge em um contexto onde o setor de ovos tem enfrentado diversas crises, como a famosa “crise dos ovos” nos EUA, onde o preço da dúzia subiu para quase R$ 60 em determinados momentos. Assim, a introdução desse controle adicional pode também ser uma forma de melhorar a percepção do consumidor sobre a qualidade e a segurança dos produtos que ele consome.
Por fim, a nova regulamentação promete não apenas regulamentar o mercado, mas também educar os consumidores sobre a importância de verificar a data de validade e a procedência dos alimentos que consomem. É esperado que a adesão a essas novas normas por parte dos produtores e comerciantes seja rápida, garantindo que todas as opções de ovos no mercado sejam seguras para os consumidores.
Fonte: G1 Agro
Palavras Chave: ovos, portaria do Ministério da Agricultura, carimbo de validade, ovos a granel, segurança alimentar, rastreabilidade, regulamentação avícola,
