Nome Comercial: SOMBRERO
Registro: 12345/2023
Classe Toxicológica: III - Moderadamente tóxico
O SOMBRERO é um agrotóxico da classe dos inseticidas e fungicidas, desenvolvido para o controle de pragas e doenças em diversas culturas. Seu componente ativo contém a substância Thiamethoxam, que pertence ao grupo dos neonicotinoides e é eficaz no controle de insetos sugadores, como pulgões e cochonilhas, além de atuar como preventivo contra algumas doenças fúngicas.
O mecanismo de ação do SOMBRERO cobre dois principais aspectos:
O SOMBRERO é indicado para uso em:
O SOMBRERO pode ser aplicado via:
A tabela a seguir apresenta as doses recomendadas para as diferentes culturas:
| Cultura | Dose (L/ha) | Intervalo de Aplicação (dias) |
|---|---|---|
| Cana-de-açúcar | 1.0 | 30 |
| Soja | 0.5 | 21 |
| Algodão | 1.0 | 25 |
| Tomate | 0.75 | 15 |
| Hortaliças | 0.5 | 10 |
O intervalo de segurança é o período necessário entre a última aplicação e a colheita, e varia conforme a cultura:
Antes de utilizar o SOMBRERO, é crucial seguir algumas recomendações:
Em caso de exposição ao SOMBRERO, recomenda-se:
O SOMBRERO deve ser armazenado de forma segura e em local fresco, ventilado e longe da luz solar direta. As embalagens devem ser mantidas hermeticamente fechadas e fora do alcance de crianças e animais.
O transporte do SOMBRERO deve ser realizado em veículos cobertos, seguindo as normas de segurança estabelecidas pela legislação vigente, evitando que o produto entre em contato com outros produtos químicos ou alimentos.
O uso responsável do SOMBRERO no manejo agrícola pode resultar em um controle efetivo de pragas e doenças, contribuindo para a melhoria da produtividade agrícola. É fundamental que o agricultor siga as recomendações da bula para garantir a segurança e a eficácia do produto.
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