Nome comercial: CRUZARO 480 EC
Registro no Ministério da Agricultura: 12345-67
Forma de apresentação: Emulsão concentrada (EC)
Conteúdo líquido: 1 litro, 5 litros, 20 litros, 200 litros
Princípio ativo: Fluazifop-P-butílico - 480 g/L
Marca Registrada: Bayer CropScience
Outros componentes: Solventes, emulsificantes e aditivos.
Categoria de risco: III - Moderadamente tóxico.
Perigos à saúde: Pode causar irritação nos olhos, pele e trato respiratório. O uso inadequado pode levar a intoxicações crônicas.
Usos: Este produto é destinado a agricultores e profissionais de manejo de culturas, especialmente no controle de ervas daninhas.
O CRUZARO 480 EC é indicado para o controle de ervas daninhas em culturas de soja, milho, arroz e outras gramíneas. Age principalmente como herbicida seletivo, agindo na inibição da síntese de lipídios nas plantas daninhas, resultando na morte das mesmas.
O modo de ação do CRUZARO 480 EC é de herbicida sistêmico, com translocação acropetal. Isso significa que quando o produto é aplicado nas folhas das plantas daninhas, ele é absorvido e transportado para os tecidos do crescimento, inibindo a formação de ácidos graxos, essenciais para o crescimento das plantas.
Concentração: Diluir 150 a 300 mL do produto em 100 litros de água.
Volume de calda: Aplicar 200 a 400 litros de calda por hectare, dependendo do tipo de cultura e nível de infestação de ervas daninhas.
Equipamento recomendado: Pulverizadores costais, autopropelidos ou tratorizados equipados com bicos apropriados.
Momento de aplicação: Aplicar o produto quando as ervas daninhas estiverem em fase ativa de crescimento (entre 2 a 6 folhas). Evitar aplicações em condições de estresse hídrico ou de temperaturas extremas.
O uso inadequado de CRUZARO 480 EC pode resultar em contaminação do solo e da água, além de potenciais efeitos adversos à saúde humana e à fauna local.
Em caso de intoxicação, deve-se procurar atendimento médico imediatamente. O tratamento é sintomático. Não há antídoto específico para o fluazifop-P-butílico.
Midelição: Respeitar um período de carência de 14 dias entre a última aplicação e a colheita das culturas. O período pode variar de acordo com a cultura e a condição de aplicação.
Condições de armazenamento: Armazenar em local fresco, seco e ventilado, longe da luz solar direta, em suas embalagens originais e bem fechadas.
Validade: O prazo de validade é de 24 meses a partir da data de fabricação, desde que as condições de armazenamento sejam respeitadas.
O CRUZARO 480 EC é um herbicida potente e eficaz no combate a ervas daninhas, mas seu uso deve ser sempre realizado de acordo com as instruções contidas na bula e respeitando as legislações vigentes para garantir a segurança do aplicador, do meio ambiente e das culturas. Sempre consulte um agrônomo ou técnico para orientações específicas de aplicação.
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